Seção IV
Das Competências do Conselho de Departamento - CONDEP
Art. 41 - Ao Conselho de Departamento, compete:
I - Deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos conselhos superiores;
II - Deliberar sobre propostas de desenvolvimento didático, científico e administrativo dos docentes lotados no Departamento;
III - Deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
IV - Deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;
V - Declarar vago o cargo de Chefe de Departamento;
VI - Deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;
VII - Deliberar sobre escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
VIII - Propor ações para a melhoria da qualidade do ensino;
IX - Estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação de execução dos planos de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo;
X - Emitir parecer sobre o oferecimento dos cursos de pós-graduação “lato” e “stricto sensu” encaminhando-o ao Conselho de Campus ou Núcleo correspondente;
XI - Deliberar sobre a compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas da estrutura curricular dos cursos a ele vinculados com o perfil do profissional objetivado pelo curso;
XII - Deliberar sobre mudanças nas políticas do Departamento;
XIII - Propor sistemas de seleção e avaliação de discentes e de acompanhamento do desempenho profissional dos docentes;
XIV - Acompanhar a vida acadêmica dos discentes, especialmente no que se refere à integralização de currículos;
XV - Promover programas de orientação dos candidatos ao processo seletivo no que se refere ao campo profissional do curso;
XVI - Deliberar quanto aos aspectos da vida acadêmica do discente;
XVII - Acompanhar a execução do currículo quanto a diretrizes e objetivos do curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas e propondo as medidas cabíveis;
XVIII - Analisar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional;
XIX - Acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de estudos;
XX - Organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do das aulas;
XXI - Deliberar sobre solicitação de vaga e aproveitamento de disciplinas oriundas de outras instituições;
XXII - Deliberar sobre recursos e representações de discentes, em matéria didática e disciplinar;
XXIII - Propor ao Campus ou Núcleo os currículos dos cursos a ele vinculados, bem como as alterações curriculares;
XXIV - Iniciar e instruir processo de destituição de coordenador de curso de pós-graduação ou de projeto especial e encaminhar ao Conselho de Campus ou Núcleo para deliberação;
XXV - Declarar vago o cargo de Coordenador de Pós-Graduação e de Coordenador de Projeto Especial;
XXVI - Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo. REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
CONSELHO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO/VHA
REGIMENTO INTERNO: RESOLUÇÃO 103/CONSAD, de 14 de junho de 2012