REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIR - CAMPUS DE VILHENA
O Estágio Supervisionado no curso de Administração da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena, atendendo à Resolução CNE/CES n.º 4, de 13 de julho de 2005, será desenvolvido nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II. Considera-se “Estágio Curricular Supervisionado” as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao discente, por meio da participação em situações reais de vida e de trabalho. O estágio é uma atividade acadêmica obrigatória e fundamenta-se na Lei n.º 6.494, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto n.º 87.497, de 18 de agosto de 1982, e complementada pela Resolução CNE/CES n.º 1, de 2 fevereiro de 2004. No curso de Administração, o Estágio será regido por este regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Art. 1.º Considera-se Estágio Curricular Supervisionado as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao acadêmico, pela participação em situações reais de vida e trabalho. O Estágio é uma atividade acadêmica obrigatória, fundamenta-se na Lei nº 6.494 de 07/12/77, regulamentada pelo Decreto n.º 87.497 de 18/08/82, complementada pela Resolução nº 1/CNE/CES, de 2 fevereiro de 2004, e pela Lei n.º 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
Art. 2.º A realização do Estágio Supervisionado, de que trata este regulamento, consiste em atividade obrigatória, que deverá ser executada como requisito indispensável à integralização do curso.
Art. 3.º O Estágio Supervisionado possui uma estrutura pedagógica de caráter generalista, conforme o objetivo do curso e o perfil do egresso, e visa proporcionar ao aluno aprendizagem social, profissional, cultural e atitudinal, por meio da experimentação e da vivência de situações reais inerente às funções do Administrador, sob a orientação de docentes do Departamento de Administração (DEAD). Esse procedimento permite que o aluno vivencie o exercício profissional a partir do contato direto com o ambiente de trabalho e/ou com a comunidade, desenvolvendo um plano de trabalho previamente planejado, com uma duração definida. Trata-se de uma experiência importante para a qualificação profissional do aluno.
Art. 4.º O Estágio Curricular Supervisionado compreende as atividades profissionais que tenham estreita correlação com a formação acadêmica do aluno, independentemente de sua relação com a organização ou ente concedente.
Art. 5.º A organização ou ente concedente são entidades da comunidade empresarial, pública ou privada, comunitárias, empreendedores formalizados e informais, organizações convivenciais e associações onde o estagiário cumprirá as suas atividades de Estágio Curricular Obrigatório.
Art. 6.º - A carga horária total de Estágio Supervisionado corresponde a seiscentas horas (600 horas), sendo 300 horas no 6.º semestre e 300 horas no 7.º semestre.
§ 1.º - Serão computadas, para a integralização do tempo de estágio, as atividades de observação, pesquisa, tabulação de dados e redação de textos.
§ 2.º - São considerados, para efeito de estágios obrigatórios, aqueles realizados por alunos a partir do 6.º período do curso ou que tenham cursado 1920 horas.
Art. 7.º Todas as documentações exigidas durante a realização do Estágio estão apresentadas nos anexos deste regulamento.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 8.º- O Estágio Curricular Supervisionado tem por finalidades:
a) integrar o estudante à comunidade empresarial, pública, privada ou comunitária, a empreendedores formalizados e informais, a organizações convivenciais e associações, para que possa, com a orientação de professores do curso e a supervisão da organização, desenvolver competências e habilidades inerentes ao seu papel como gestor e modificador de situações, desenvolvendo também seu espírito empreendedor, de comunicação e a sua relação interpessoal;
b) complementar o processo de ensino-aprendizagem e incentivar a busca por um aprimoramento pessoal e profissional;
c) identificar problemas com base nas técnicas estudadas durante o curso e sugerir possíveis soluções em casos reais, inclusive pelo domínio de Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs;
d) propiciar a adaptação psicológica e social do acadêmico à sua futura atividade profissional;
e) propiciar ao acadêmico uma orientação que o direcione à análise crítica e contextualizada da dinâmica da prática administrativa nas organizações estudadas;
f) proporcionar a responsabilidade autônoma do estagiário, sempre auxiliado pelo professor orientador, pelo Coordenador de estágio e pelo supervisor de estágio da organização ou ente concedente;
g) estimular a convivência do aluno-estagiário com o ambiente profissional em que irá atuar, a fim de favorecer o desenvolvimento de uma rede de relacionamentos, incrementando o convívio com profissionais de diferentes níveis e áreas no ambiente interno/externo da organização concedente;
h) atender ao estudo efetivo dos principais temas exigidos pelo perfil do profissional Administrador, bem como por exames como o Enade;
i) ter contato com a realidade empresarial do município de Vilhena, da região sul de Rondônia e da região noroeste do estado de Mato Grosso;
j) realizar experiências de pesquisa e de extensão universitária;
k) contribuir para a efetivação do perfil do egresso definido pelo curso.
CAPÍTULO III
Da estrutura organizacional
Art. 9.º A estrutura organizacional para o desenvolvimento das atividades de estágio é composta por: Chefia de departamento, Coordenação do Núcleo de Análises e Práticas Administrativas (NUPA) (Coordenador de Estágio), professores vinculados ao curso e supervisor de Estágio.
Art. 10.º Os professores vinculados ao curso serão designados pela Coordenação de estágio para auxiliar os estagiários sobre os temas pertinentes às suas especializações.
Art. 11.º O supervisor de Estágio pertence ao ente concedente e tem, entre outras atribuições, a responsabilidade de supervisionar as atividades do estagiário no local de trabalho, devendo possuir formação ou experiência profissional na área do curso.
CAPÍTULO IV
Da organização ou ente concedente do Estágio
Art. 12.º Organizações ou entes concedentes são pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, empreendedores individuais formalizados ou não, organizações convivenciais e não governamentais, que concordem em proporcionar experiências práticas aos alunos nas diversas áreas da Administração.
Art. 13.º O concedente e o estagiário deverão celebrar um Termo de Compromisso de Estágio (Anexo I) ainda no 5.º semestre do curso, sendo esse documento condição obrigatória para o início das atividades de Estágio, que deverá ocorrer no início do 6.º semestre do curso.
§ 1.º O Termo de Compromisso de Estágioé o contrato formal de Estágio a ser firmado entre o(a) aluno(a) e o concedente, com a interveniência do Departamento de Administração (DEAD) da UNIR, campus Vilhena, devendo ser assinado pelas partes (estagiário, ente concedente e DEAD), antes do início efetivo do estágio.
Art. 14.º São compromissos requeridos das organizações ou entes concedentes de Estágio:
a) celebrar o Termo de Compromisso de Estágio;
b) designar um supervisor do Estágio, que seja de preferência um profissional da área da Administração, pertencente ao seu quadro de funcionários. Para os empreendedores formalizados ou não, é sugerido o acompanhamento do estagiário por parte do empreendedor;
c) avaliar o estagiário conforme a Ficha de Avaliação do Estagiário (Anexo II).
Art. 15.º Os concedentes também poderão optar por manter sigilo total ou parcial das informações. Assim, a identificação poderá ser substituída por um pseudônimo, nos relatórios de Estágio e nas apresentações orais. A real identidade será conhecida apenas pelo Coordenador de Estágio e pelos professores orientadores.
CAPÍTULO V
Do desenvolvimento das atividades de Estágio
Art. 16.º - O Estágio supervisionado será desenvolvido nos 5.º, 6.º e 7.º períodos, sendo que:
a) no 5.º período, não haverá atividade prática, nem tampouco matrícula dos alunos. Nessa etapa, os alunos apenas deverão estabelecer o Termo de Compromisso com os concedentes, a fim de evitar atrasos nas atividades de estágio nos períodos seguintes;
b) no 6.º período, na disciplina de Estágio Supervisionado I, os alunos iniciarão o Estágio nas organizações ou entes concedentes observando os seguintes procedimentos:
I. deverão utilizar técnicas de pesquisa a fim de diagnosticar e elaborar sobre o cenário atual;
II. criar um Plano de Ação, com o intuito de conduzir as atividades nas áreas que as organizações mais necessitam;
III. executar o Plano de Ação, aplicando as metodologias, ferramentas, conceitos e técnicas abordados, descritos detalhadamente no artigo 17.º, § 1.º e 2.º, deste regimento e, ao término dessa fase, entregar o Relatório Parcial das atividades.
§ único: O Plano de Ação será desenvolvido, preferencialmente, sob a orientação dos professores membros do NUPA. O Coordenador de Estágio deverá convalidar o Plano de Ação a este ser executado.
c) no 7.º Período, na disciplina de Estágio Supervisionado II, os alunos continuarão com a aplicação e a análise dos demais temas conforme o artigo 17.º, § 3.º e 4.º, deste regimento e, ao término desta fase, deverá entregar e defender Relatório Final das atividades de Estágio.
§ único: algumas situações poderão levar o acadêmico a alterar sequências ou à necessidade de adaptar instrumentos de pesquisa. Eventuais alterações deverão ser implementadas quando realmente forem imprescindíveis, devendo ser adequadamente justificadas. Parte dessas adequações foram previstas, quando consideradas as particularidades da indústria, comércio e serviços.
Art. 17.º - A execução do Estágio Supervisionado está dividida em duas etapas: análise do ambiente interno (6.º período na disciplina de Estágio Supervisionado I); e análise do ambiente externo com a conclusão (7.º período na disciplina de Estágio Supervisionado II).
§ 1.º A análise do ambiente interno deverá contemplar a apresentação da análise das áreas de Gestão de Pessoas, Mercadologia, Finanças e Operações da organização e propor contribuições para solucionar possíveis falhas diagnosticadas.
§ 2.º Como orientação, são abordados os seguintes temas nas áreas elencadas no parágrafo anterior:
a) Gestão de Pessoas: conteúdos discutidos nas disciplinas de Fundamentos da Psicologia, Comportamento Organizacional, Sistemas de Informações Gerenciais e Gestão de Pessoas.
b) Mercadológica: conteúdos discutidos nas disciplinas de Fundamentos de Marketing, Marketing, Gestão de Custos e Formação de Preços, Microeconomia, Macroeconomia, Sistemas de Informações Gerenciais e Pesquisa de Marketing.
c) Finanças: conteúdos discutidos nas disciplinas de Microeconomia, Macroeconomia, Contabilidade Gerencial, Sistemas de Informações Gerenciais, Gestão de Custos e Formação de Preços, Administração Financeira e Análise de Investimentos.
d) Operações: conteúdos discutidos nas disciplinas Gestão de Processos, Gestão da Qualidade, Administração de Materiais, Administração da Produção e Logística, Sistemas de Informações Gerenciais e Cadeia de Suprimentos.
§ 3.º A análise do ambiente externo deverá contemplar as seguintes áreas e temas:
a) Conteúdos discutidos nas disciplinas de Administração Estratégica, Micro e Macroeconomia, Marketing, Logística e Cadeia de Suprimento.
§ 4.º Caso o Coordenador de Estágio, os professores do NUPA e o discente, de acordo com a realidade do ente investigado, percebam a necessidade, poderão ser utilizado os conteúdos discutidos nas disciplinas de Consultoria Empresarial, Elaboração e Análise de Projetos, Pesquisa Operacional, Gestão de Inovação e Sustentabilidade, Administração Pública, Direito Empresarial, Jogos de Empresas, Finanças e Orçamento Público, Direito Empresarial e as demais disciplinas de formação básica. Poderão ser empreendidos estudos quantitativos e complementares para ampliar as análises descritas na execução do Estágio Curricular Obrigatório.
CAPÍTULO VI
Dos relatórios
Art. 18.º - O Relatório Técnico de estágio deverá ser desenvolvido dentro das Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt).
§ único - O relatório obedecerá à seguinte estrutura: capa; folha de rosto; Sumário; Caracterização da organização; Pesquisa inicial e diagnóstico da organização; Plano de ação; Análise do Ambiente Interno (Estágio Supervisionado I); Análise do ambiente externo (Estágio Supervisionado II); Considerações finais; Referências; Apêndices e/ou anexos.
Art. 19.º As datas para a entrega do Relatório parcial desenvolvido na disciplina de Estágio Supervisionado I será divulgado em edital pela Coordenação de Estágio.
Art. 20.º - Ao final do 7.º semestre, os alunos deverão apresentar e entregar o Relatório Final. Esse relatório deverá ser aprovado pelo supervisor de Estágio, por meio de declaração (Anexo II).
§ único: As datas da apresentação do Relatório Final serão divulgado em edital pela Coordenação de Estágio. As formas de apresentação serão definidas pelo NUPA a cada semestre.
Art. 21.º - Se constatado plágio ou falsificação de documentos, o(a) estagiário(a) será reprovado(a) nas disciplinas de Estágio Supervisionado, sem a possibilidade de substituir, totalmente ou em partes, o trabalho ou as documentações.
Art. 22.º - Relatórios apresentados fora dos prazos definidos nos editais acarretarão na reprovação do acadêmico nas disciplinas de Estágio Supervisionado, devendo o aluno refazer a sua matrícula no semestre subsequente e reiniciar todo o processo.
CAPÍTULO VII
Avaliação do Estágio Curricular
Art. 23.º - Os estagiários serão avaliados segundo suas competências, habilidades e atitudes nas seguintes etapas:
a) No 6.º período, na disciplina de Estágio Supervisionado I, deverá ser entregue o relatório das atividades, com a aplicação e análise teórico-prática do ambiente interno a ser avaliado pelo supervisor de Estágio (peso de 30%). Deverá também ser entregue ficha de avaliação (Anexo II) pelos membros do NUPA (peso de 70%).
b) a avaliação do 7.º período na disciplina de Estágio Supervisionado II será realizada de duas formas: além das avaliações dos relatórios realizadas pelo supervisor de Estágio (peso de 30%) - ficha de avaliação (Anexo II) e pelos membros do NUPA (peso de 70%) (Anexo IV), também será necessário que os discentes apresentem seus trabalhados por meio de bancas, seminários, workshops e ou eventos públicos que permitam à comunidade interna e entes pesquisados ter conhecimento dos trabalhos realizados.
Art. 24.º - A média final para aprovação nas disciplinas de Estágio será igual ou maior que 60 (sessenta).
§ 1.º O estagiário que obtiver nota inferior à média estará reprovado na disciplina de Estágio na qual está matriculado, sem a possibilidade de substituir, totalmente ou em partes, o trabalho e/ou as documentações.
§ 2.º Não haverá recuperação e prova repositiva para as disciplinas de Estágio e, uma vez reprovado, o acadêmico deverá cursar novamente a disciplina, seguindo todos os procedimentos e normas deste regulamento.
§ 3.º O acadêmico reprovado poderá permanecer na mesma organização concedente, desde que aceito por meio de um novo Termo de Compromisso.
CAPÍTULO VIII
Das responsabilidades da Chefia de Departamento
Art. 25.º Compete à Chefia de Departamento:
a) cumprir e fazer cumprir este regulamento;
b) acompanhar o andamento das atividades de Estágio e dar suporte aos professores e discentes sobre suas atribuições e fornecer o apoio necessário para o cumprimento de suas tarefas;
c) zelar para que sejam observadas as formalidades legais para realização do estágio;
CAPÍTULO IX
Das responsabilidades do Coordenador de Estágio
Art. 26: O Coordenador de Estágio é o responsável pelas disciplinas de Estágio Supervisionado I e II e terá as seguintes atribuições:
a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes deste regulamento;
b) designar os professores orientadores para atendimento especializado aos estagiários;
c) acompanhar o trabalho dos professores orientadores, contribuindo positivamente para o desenvolvimento das pesquisas;
d) interagir com as organizações para formalizar parcerias para o desenvolvimento das atividades de estágio curricular;
e) orientar o aluno para o início do Estágio Supervisionado, conscientizando-o de suas normas, documentações, prazos, métodos e processo de avaliação;
f) prestar acompanhamento e orientação necessária ao aluno para o desenvolvimento do Estágio, nos dias e horários previamente estabelecidos;
g) manter-se atualizado quanto à legislação vigente, propondo a este Regimento as alterações que se fizerem necessárias;
h) quando necessário, realizar visitas às organizações concedentes onde os alunos estejam estagiando;
i) estabelecer e publicar calendários, cronogramas, prazos e outras informações necessárias ao cumprimento efetivo dos processos de estágio;
j) computar as notas dos alunos, conforme os critérios de avaliação, e encaminhar semestralmente ao Departamento as notas.
CAPÍTULO X
Das responsabilidades do professor orientador
Art. 27.º - Compete ao professor orientador:
a) cumprir e fazer cumprir este regulamento;
b) compreender as políticas, os objetivos e as metodologias adotadas para o desenvolvimento das atividades de Estágio;
c) aprofundar-se nos temas/ferramentas/procedimentos/conceitos da(s) sua(s) área(s) de especialização;
d) realizar encontros presenciais para a orientação dos estagiários quanto à fundamentação teórica e à aplicação prática das áreas definidas no Plano de Ação;
e) prestar informações ao Coordenador de Estágio sobre o aproveitamento e frequência dos estagiários a esses encontros, bem como sobre qualquer outra informação que seja importante para a melhoria dos processos de Estágio;
CAPÍTULO XI
Das responsabilidades do Supervisor do Estágio
Art. 28.º Compete ao Supervisor de Estágio vinculado à organização concedente:
a) situar o estagiário dentro da estrutura da organização, informando-o sobre as normas internas e fornecendo noções sobre seu funcionamento;
b) assegurar-se de que as atividades de Estágio estejam vinculadas às áreas definidas no Plano de Ação;
c) certificar-se de que as atividades exercidas pelo estagiário estejam adequadas e vinculadas às acordadas no início do processo;
d) realizar a supervisão profissional do aluno, auxiliando-o nas dificuldades surgidas no decorrer da atividade;
e) comunicar o Coordenador de Estágio sobre qualquer anormalidade que venha a ocorrer durante o Estágio;
f) zelar para que seja mantido um bom relacionamento da organização com o estagiário e com a universidade, para que os objetivos comuns da atividade de Estágio sejam alcançados;
g) colaborar na avaliação final do Estágio.
CAPÍTULO XII
Das responsabilidades do estagiário
Art. 29.º Ao estagiário compete:
a) matricular-se nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II;
b) buscar compreender os conteúdos teóricos requeridos nas áreas e temas relacionados ao Estágio, bem como as habilidades práticas para a aplicabilidade na organização concedente;
c) comunicar-se com a organização concedente e firmar Termo de Compromisso;
d) compreender e cumprir rigorosamente as atividades previstas pelos orientadores, pelo Supervisor e pelo Coordenador do NUPA;
e) comparecer à organização concedente nos dias e horários programados;
f) apresentar os relatórios de Estágio nos prazos estabelecidos em edital;
g) comparecer nos dias e horários agendados pelo Coordenador de Estágio e professores orientadores;
h) cumprir as normas estabelecidas pela organização concedente do Estágio;
i) zelar por manter a boa imagem da UNIR, bem como da organização concedente;
j) guardar sigilo sobre informações relacionadas à organização concedente, primando pela ética profissional;
k) cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 30.º - Estarão imediatamente reprovados nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e II os alunos que:
a) revelaram informações sigilosas da organização concedente, de que tiveram conhecimento durante o Estágio;
b) praticarem má conduta no ambiente da organização concedente;
c) falsificarem documentos.
d) obtiverem, como nota, média inferior a 60.
e) não cumprirem os prazos de entrega dos relatórios estabelecidos pela Coordenação de Estágio
§ único: Nas situações de a) a d), o Estagiário terá amplo direito de defesa perante o Conselho do DEAD, tendo suas atividades e frequências suspensas na organização concedente até o parecer final.
CAPÍTULO XIII
Das disposições finais
Art. 31.° Os alunos transferidos podem realizar o Estágio desde que atendam o § 2.º do art. 6.º.
Art. 32.° As dispensas de Estágio para alunos transferidos deverão ser realizadasmediante a apresentação documental da instituição de origem, para a avaliação da Coordenação de Estágio Supervisionado e aprovado pelo Conselho de Departamento.
Art. 33.º Em caso de plágio (cópia parcial ou integral de outros trabalhos) identificado e comprovado, em qualquer fase do Estágio Supervisionado, o discente será considerado reprovado (Lei n.º 12.853/2013, que regula sobre os direitos autorais).
Art. 34.°Os casos omissos serão resolvidos pelo que dispuser a legislação pertinente, e, na falta de norma reguladora, pelo Conselho do Departamento.
§ único: No caso em que ocorra a interrupção do Estágio, o seu reinício também deverá ocorrer de acordo com o estabelecido no caput deste artigo.
Art. 35.º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Departamento e pelas demais instâncias competentes da UNIR.