REGULAMENTO INTERNO DO
NÚCLEO DE PRÁTICAS E ANÁLISES ADMINISTRATIVAS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIR – CAMPUS DE VILHENA
Para fomentar as práticas de Estágio Supervisionado, será criado o Núcleo de Práticas e Análises Administrativas (Nupa). Esse núcleo será coordenado por um professor formado em Administração, lotado no Departamento Acadêmico de Administração do campus de Vilhena, e orientado por regimento próprio que será apresentado em seguida.
I - DA FINALIDADE DO NÚCLEO DE ANÁLISES E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
Art. 1.ºEste regulamento estabelece diretrizes e normas para as atividades do Nupa do curso de Administração da Universidade Federal de Rondônia (Unir), nos termos do Projeto Pedagógico do curso (PPC).
Art. 2.º O Nupa é de fundamental importância para a relação empírica de ensino-aprendizagem do acadêmico, pois, além de possibilitar a interligação de conhecimentos práticos e teóricos, o núcleo é mais um meio de aproximar a instituição da comunidade, cumprindo o seu papel social.
Art. 3.º As atividades práticas são compreendidas como a participação em situações reais de desempenho profissional, por meio de análises críticas das atividades administrativas. As atividades práticas serão realizadas em forma de:
a) atividades práticas, realizadas do 2.º ao 5.º semestre por meio de Planos de Negócios, em organizações reais ou situações fictícias integradas às demais disciplinas do eixo profissional e de formação específica. As atividades contarão com a orientação dos professores das disciplinas envolvidas nos Planos de Negócios. O Plano de Negócios poderá ser substituído por outra Atividade Integradora, como a participação e a organização de eventos, cursos, projetos de pesquisa, de extensão, feiras e outras atividades de ensino, pesquisa e extensão em cada semestre, desde que justificada e aprovada pelo colegiado do curso;
b) atividades práticas realizadas no 6.º e 7.º semestres do curso, que correspondem ao estágio curricular obrigatório regulamentado por regimento próprio;
c) atendimento aos entes credenciados no Nupa.
Parágrafo único: Entes credenciados são considerados quaisquer membros da sociedade, pessoa jurídica ou física, que requeiram os serviços do Nupa.
Art 4.º As atividades práticas desenvolvidas pelo Nupa contribuirão para a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 5.º As atividades práticas devem ser cumpridas por todos os alunos do curso de Administração até a conclusão do sétimo semestre.
II - DA ESTRUTURA E ATUAÇÃO DO NUPA
Art. 6.º O Nupa é o órgão de Coordenação e supervisão de todas as atividades de Estágio Supervisionado e de prestação de serviços à sociedade, respeitadas as competências específicas do Conselho e do Chefe de Departamento.
Parágrafo único: O Nupa é formado por todos os professores vinculados ao curso e recebe apoio pedagógico do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e administrativo da Chefia do Departamento de Administração.
Art. 7.ºO Conselho de Departamento do Curso de Administração é o órgão competente para indicar um professor para coordenar as atividades do Nupa.
§1.º A Coordenadoria do Nupa é avaliada pelo Conselho de Departamento do Curso de Administração, periodicamente, a cada 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida se a avaliação for satisfatória.
§2.º A nomeação do Coordenador do Nupa terá duração de dois anos.
Art. 8.º O Nupa acompanhará e fomentará a participação do corpo docente ao Programa Institucional de Bolsas de Extensão e Cultura (Pibex) da Unir.
Art. 9.º O Nupa atuará por meio de Termo de Compromisso efetivado pela elaboração de Planos de Negócios e de Estágio Supervisionado, com entidades públicas, empresariais, comunitárias, empreendedores formais e informais, organizações convivenciais e associações, que possibilitem a participação dos alunos na prestação de serviços de caráter administrativo e/ou de assessoria, desde que aprovado pela Coordenação e acompanhado pelos professores orientadores.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO NUPA
Art. 10.º O Coordenador do Nupa deverá fazer parte do quadro efetivo do Departamento de Administração, devendo obrigatoriamente possuir graduação e/ou pós-graduação stricto sensu em Administração. O Coordenador terá as seguintes atribuições:
a) indicar ao Conselho de Departamento de Administração, no âmbito de sua competência, parcerias com órgãos e empresas públicas, privadas, comunitárias, empreendedores formais e informais, organizações convivenciais e associações, visando à implementação de programas de Estágio Curricular e à execução dos Planos de Negócios;
b) assumir as disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II;
c) articular-se com os alunos e com a comunidade para organização e desenvolvimento de planos e projetos de desenvolvimento social e sustentável;
d) manter atualizadas as documentações dos trabalhos desenvolvidos pelo núcleo;
e) convocar reuniões com os professores pertencentes ao Departamento, quando necessário, bem como estabelecer escalonamento de trabalho e divisão de tarefas;
f) realizar e executar as atividades promovidas pelo Nupa, como visitas orientadas e demais atividades acadêmicas que demandem experiências administrativas;
g) propor ao NDE modificações a este Regulamento, depois de aprovadas pelo Nupa;
h) implementar as decisões do Nupa referentes aos estágios;
i) elaborar semestralmente os relatórios das atividades do núcleo a serem apreciados e aprovados pelo Conselho de Departamento.
Art. 11.º Os professores orientadores deverão fazer parte do quadro de docentes que ministram aulas no Departamento, podendo ser professores colaboradores, substitutos, efetivos de outros departamentos. São atribuições dos professores orientadores:
a) orientar, acompanhar e avaliar o acadêmico na elaboração e execução dos Planos de Negócios e do Estágio Supervisionado;
b) comparecer, quando convocado, às reuniões e demais eventos ou atividades que promovam e contemplem a realização e conclusão dos Planos de Negócios e Estágio Supervisionado;
c) executar as tarefas determinadas pela Coordenação do Nupa, bem como obedecer ao escalonamento do quadro de atividades distribuídas;
d) orientar os alunos para as seguintes práticas: postura e comportamento profissional; desenvolvimento do espírito de equipe; metodologia para redação de relatórios técnicos; diagnóstico e análise dos projetos.
§ único:Em situações específicas, o Nupa poderá solicitar professores as unidades acadêmicas locais com especialização em outras áreas do conhecimento para integrar a equipe de orientação.
IV - DO FUNCIONAMENTO DO NUPA
Art. 12.° O Nupa localiza-se na Avenida 02 - Rotary Club, 3756, Setor 10, Jardim Social, Quadra 01, Lote único, em Vilhena.
Art. 13.°Os horários e dias de funcionamento do Nupa serão discutidos e aprovados a cada semestre pelo Colegiado de Curso, de forma a atender satisfatoriamente os discentes e a comunidade externa.
V - DAS ATIVIDADES DO NUPA
Art. 14.ºO atendimento aos entes inclui:
a) atendimento inicial, diagnóstico e acompanhamento das atividades desenvolvidas;
b) elaboração de propostas conjuntamente com os alunos que estão acompanhando os projetos dos credenciados;
c) participação nas reuniões convocadas para análise e discussão das propostas;
d) apresentar os resultados dos projetos executados.
§ único:O atendimento às organizações é gratuito, sendo expressamente proibido receber ou cobrar qualquer quantia pelos serviços prestados.
VI – DAS ATRIBUIÇÕES DO ACADÊMICO
Art. 15.°São atividades obrigatórias do acadêmico:
a) elaborar questionários, diagnósticos, relatórios e outras atividades que lhe tenham sido solicitados e orientadas pelos professores orientadores;
b) prestar assessorias administrativas, obedecendo ao que dispõe ao art. 5.º do presente regulamento, sempre com a assistência profissional específica dos professores orientadores;
c) participar de reuniões e análise de propostas relativas aos processos de assessoramento;
d) participar de reuniões de apresentação do relatório aos credenciados.
VII - DA COMPLEMENTAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 16.°O acadêmico na condição de estagiário cujas atividades contemplam os requisitos do estágio com carga horária inferior ao exigido pelo Regulamento de Estágio Supervisionado poderá proceder à complementação de horas por meio de sua participação no Nupa.
Art. 17.°O pedido de complementação, obedecendo às condições acima, deverá ser encaminhado ao Nupa por meio de protocolo e convalidado pela Coordenação de Estágio.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18.ºQualquer modalidade de fraude comprovada é considerada falta grave sujeita à reprovação sumária, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da Unir.
Art. 19.ºEste regulamento pode ser alterado por sugestão e/ou necessidade imperiosa de novas adaptações, visando ao seu aprimoramento e deve ser submetido à apreciação e posterior votação pelo Conselho de Administração.
Art. 20.ºCompete ao Coordenador do Nupa dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento e expedir atos complementares e notificações entre outros que se fizerem necessários.
Art. 21.º Compete aos membros do Nupa garantir a flexibilidade dos trabalhos do núcleo e criar e instrumentalizar procedimentos para o seu funcionamento.
IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 22.°Os casos omissos serão resolvidos pelo que dispuser a legislação pertinente e, à falta de norma reguladora, pelo Conselho do Departamento.
Art. 23.ºEste Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Departamento e demais instâncias competentes da Unir.