REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIR - CAMPUS DE VILHENA
I - DA FINALIDADE, DA ESTRUTURA E DA ATUAÇÃO DO GEO
Art. 1.º O GEO tem o objetivo de fomentar, organizar e coordenar as atividades de pesquisa e de orientação relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso, a grupos e a projetos de pesquisa do curso de Administração da Universidade Federal de Rondônia (Unir) do campus de Vilhena.
Art. 2.º As atividades de pesquisas desenvolvidas pelo GEO contribuirão para a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
PARÁGRAFO ÚNICO - O GEO é integrado por todos os professores lotados no Departamento de Administração (Dead), recebendo apoio pedagógico do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e administrativo da Chefia do Departamento de Administração.
Art. 3.ºO Conselho de Departamento do curso de Administração é o órgão competente para indicar um professor para coordenar as atividades do GEO.
§ 1.º A Coordenadoria do GEO é avaliada pelo Conselho de Departamento, periodicamente, a cada 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida se a avaliação for satisfatória.
§ 2.ºA nomeação do Coordenador do GEO tem duração de dois anos.
Art. 4.º O GEO acompanhará e fomentará a participação do corpo docente no programa de Incentivo à Pesquisa Científica (Pibic) da Unir.
Art. 5.º O GEO incentivará os seus membros docentes a participarem de editais que garantam recursos para a Unir, visando ao financiamento de projetos de pesquisa e das atividades acadêmicas e científicas do Departamento.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO GEO
Art. 6.º O Coordenador do GEO deverá fazer parte do quadro efetivo de professores lotados no Departamento, tendo obrigatoriamente graduação e/ou pós-graduação Stricto-sensu em Administração. As suas atribuições são as seguintes:
a) ministrar as disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II;
c) articular-se com os alunos para a organização e o desenvolvimento de grupos de estudos e de projetos de pesquisa, visando, preferencialmente, ao desenvolvimento social e sustentável;
d) convocar reuniões com os professores do Departamento quando for necessário;
e) Coordenar os trabalhos do GEO, referentes aos TCCs, grupos e projetos de pesquisa.
f) elaborar semestralmente os relatórios das atividades do GEO a serem apreciadas e aprovadas pelo Conselho de Departamento.
Art. 9.º Os professores orientadores deverão fazer parte do quadro de docentes lotados no Departamento ou a ele vinculados, podendo ser professores colaboradores, substitutos e efetivos de outros departamentos. São atribuições dos professores orientadores:
a) orientar e avaliar o acadêmico durante a elaboração de projetos de pesquisa, no âmbito dos grupos de pesquisa, e de TCCs;
b) comparecer, quando convocado, às reuniões e a demais eventos ou atividades que promovam e contemplem a realização e a conclusão de trabalhos de pesquisa;
c) Executar as tarefas determinadas pela Coordenação do GEO, bem como obedecer ao escalonamento do quadro de atividades distribuídas;
d) Orientar os alunos para as seguintes práticas: postura e comportamento profissional; desenvolvimento do espírito de equipe; metodologia para redação de relatórios de pesquisa e trabalhos científicos em suas diversas modalidades.
§ único: Em situações específicas o GEO poderá solicitar às Unidades Acadêmicas professores com especialização em outras áreas do conhecimento para integrar a equipe de orientação.
IV - DO FUNCIONAMENTO DO GEO
Art. 10.°O GEO localiza-se na Avenida 02 - Rotary Club, n.º 3756, Setor 10, Jardim Social, Quadra 01, Lote único, Vilhena, Rondônia, CEP 76981-340.
Art. 11.°Os horários e dias de funcionamento do GEO poderão serão discutidos e aprovados a cada semestre pelo Colegiado do Curso, de forma a atender satisfatoriamente aos discentes e à comunidades externa.
V - DAS ATIVIDADES DO GEO
Art. 12.º As atividades do GEO são as seguintes:
a) desenvolver projetos de pesquisa de natureza disciplinar e transdisciplinar, voltados para o conhecimento da realidade urbana, de preferência para os municípios da região amazônica;
b) organizar debates, palestras, conferências, cursos, seminários, congressos, jornadas, reuniões e mesas-redondas; quer por iniciativa do próprio GEO ou mediante instituições afins;
c) constituir de um espaço para intercâmbio de estudos e de pesquisas;
d) congregar e manter contato com instituições e pesquisadores e estudiosos da Administração de instituições locais, regionais, nacionais e internacionais;
e) aceitar pesquisadores convidados ou aqueles cujos pedidos de ingresso no GEO sejam aprovados pelos membros que o integram;
f) manter registro das decisões, em livro específico, sobre as reuniões destinadas a discutir seus projetos, planos e atividades públicas e internas;
g) viabilizar a edição e distribuição dos resultados de trabalhos merecedores de divulgação;
h) elaborar relatório anual de suas atividades.
§ único: O atendimento à comunidade interna e externa à universidade é gratuito, sendo expressamente proibido receber ou cobrar qualquer quantia pelos serviços prestados.
VI - DAS ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS AO ACADÊMICO
Art. 13.° São atividades obrigatórias ao acadêmico:
a) Desenvolver as pesquisas direcionadas para atendimento às atividades práticas que lhe tenham sido requeridas e orientadas pelo professor orientador, com base nas Linhas de Pesquisas dos TCCs;
b) elaborar questionários, diagnósticos, relatórios que lhe tenham sido solicitados e orientados pelo professor orientadores;
c) participar de reuniões e análise de propostas relativas aos processos de orientação.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14.ºQualquer modalidade de fraude comprovada é considerada falta grave, sujeita à reprovação sumária, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da Unir.
Art. 15.ºEste regulamento pode ser alterado por sugestão e/ou necessidade imperiosa de novas adaptações, visando ao seu aprimoramento, e deve ser submetido à apreciação e posterior votação da maioria absoluta dos membros do GEO, do NDE do Conselho do Dead e das demais instâncias competentes para sua apreciação na Unir.
Art. 16.ºCompete ao Coordenador do GEO dirimir dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 17.º Compete aos membros do GEO garantir a flexibilidade dos trabalhos do grupo e criar e instrumentalizar procedimentos para o seu funcionamento.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 18.°Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Departamento.
Art. 19.ºEste regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Departamento e demais instâncias competentes da Unir.
i) Regulamento específico de Estágio: Será apresentado em seguida o regulamento de Estágio e suas normas para a orientação dos professores e alunos, bem como o regulamento do Nupa.