Publicado em: 21/10/2019 18:47:50
INSCRIÇÕES - 29/10/2019 a partir de 00:00h até 04/11/2019 as 18:00 horas
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público o edital do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas 2019, destinado às matrículas provenientes de transferências, de mudanças de curso e de portadores de diploma, nos termos da Lei nº 9.394/1996; da Lei nº 12.089/2009; da Lei nº 13.146/2015; do Decreto nº 9.057/2005; do Decreto nº 7.352/2010; do Decreto nº 9.235/2017; da Portaria Interministerial nº 176/2018; da Portaria Normativa nº 23/MEC/2017; da Resolução nº 1/CES/CNE/1999; do Regimento Geral da UNIR/2017; da Resolução nº 290/CONSEA/UNIR/2012; da Resolução nº 500/CONSEA/UNIR/2017; da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR/2018; da Resolução nº 74/CONSAD/UNIR/2019; do Ato decisório nº 160/CONSEA/UNIR/2011; do Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014; Parecer nº 00050/GAB/PFUNIR/PGF/AGU/2019; da Recomendação nº 04/MPF/2012; do Processo SEI nº 999119611.000013/2019-13, e relacionados; e mediante condições estabelecidas neste edital.
INSCRIÇÕES - 29/10/2019 a partir de 00:00h até 04/11/2019 as 18:00 horas http://www.certames.unir.br/discente/login.xhtml.
CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES
Poderá participar deste processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas o candidato que tenha realizado, pelo menos, 1 (uma) edição do Exame Nacional do Ensino Médio nos últimos três anos – 2016 ou 2017 ou 2018 – e que se enquadre nas seguintes situações:
I Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e ter concluído:
a) No mínimo, o primeiro semestre, tratando-se de regime semestral, comprovado por meio do histórico escolar; ou
b) No mínimo, um ano letivo, quando regime anual, comprovado por meio do histórico escolar; ou
II Ser portador de diploma em curso de Nível Superior.
2.2 É vedada a participação do candidato, neste processo seletivo, que pretenda ingressar por transferência, por mudança de curso ou como portador de diploma, por meio de vínculo com cursos sequenciais ou livres, nos termos do Artigo 9º, Parágrafo Único, da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.
Para ver edital, cronograma e mais informações acesse site instituicional pelo link https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=27525
Fonte: DEAD